Como foi possível observar no primeiro turno das eleições de 2022, houve um aumento expressivo nas filas em várias zonas e seções pelo Brasil. O fato é que para o idoso, com suas várias enfermidades, esperar na fila passa a ser uma tortura, o que pode causar abandono por insuportabilidade.
Para resolver esse problema o FALA.HOST está lançando a campanha:
CONDUZA OS IDOSOS À FRENTE DA FILA, FAÇA VALER A LEI.
QUEM POSSUI DIREITO À PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DA FILA?
Não são somente os idosos que possuem o direito de serem atendidos prioritariamente, temos também:
- Pessoas com deficiência;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Os obesos.
Veja o artigo primeiro da LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Se você estiver na fila e ver uma dessas pessoas pegando o final da fila não espere, converse com o mesmo e o conduza à frente da fila. Peça para alguém guardar o seu lugar e o conduza ao primeiro lugar da fila, você fará um Brasil muito melhor com esse ato.
Faça um Brasil melhor para todos
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