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Trump Invadiu a Venezuela Pelo Petróleo? A História Pode Ser o Oposto do Que Você Pensa.
A narrativa é conhecida e amplamente divulgada: Donald Trump, o ex-presidente americano, teria orquestrado uma intervenção na Venezuela com um único e claro objetivo – roubar a vasta riqueza petrolífera do país. Essa acusação, frequentemente repetida, pinta um quadro simples de imperialismo e ganância, onde uma superpotência busca explorar uma nação mais fraca.
Mas e se essa história for apenas metade da verdade? E se, antes de qualquer ação americana, eventos cruciais aconteceram, invertendo a lógica de quem foi a vítima original nesta disputa? A perspectiva que vamos explorar aqui sugere que o ponto de partida desse conflito não foi o desejo americano de tomar o petróleo venezuelano, mas sim a reação a uma perda massiva que já havia ocorrido.
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1. A Dívida Esquecida: Como Ativos Americanos Foram Nacionalizados na Venezuela
Muito antes de qualquer discussão sobre intervenção, o estopim do conflito econômico foi aceso. Empresas petrolíferas americanas, operando legalmente na Venezuela, investiram bilhões de dólares na construção de refinarias, na compra de terrenos e na criação de toda uma infraestrutura para a produção de combustíveis.
Esses investimentos, no entanto, foram abruptamente interrompidos. Os governos de Hugo Chávez e, posteriormente, de Nicolás Maduro, implementaram uma política de estatização forçada. Na prática, isso significou que os ativos dessas empresas foram confiscados pelo Estado venezuelano. Contratos foram rompidos unilateralmente, e os investidores americanos foram expulsos, deixando para trás um prejuízo financeiro gigantesco.
Esse contexto inicial inverte a narrativa comum. Antes de os EUA serem acusados de “roubar” petróleo, a perspectiva apresentada é que empresas americanas foram, de fato, as primeiras vítimas, tendo seus bens legitimamente adquiridos “roubados” pelo governo venezuelano.
“…empresas petrolíferas americanas que entraram na Venezuela, compraram e montaram refinarias, adquiriram terrenos e estabeleceram todo um sistema de beneficiamento […] [que] foi roubado por Hugo Chávez e por Maduro…”
2. Não Foi uma Invasão, Mas uma Ação Legal (e a Pedido)
A ação americana, segundo esta análise, não foi uma invasão unilateral, mas uma resposta a dois fatores cruciais. Primeiro, ela atendeu a apelos de cidadãos venezuelanos que se opunham ao regime de Maduro e pediam ajuda internacional para restaurar a ordem no país.
Segundo, e mais importante, a intervenção foi enquadrada legalmente. A justificativa se baseia na alegação de que a eleição de Nicolás Maduro foi fraudulenta, com provas da fraude sendo apresentadas. Em decorrência disso, os Estados Unidos e nações europeias não reconheceram a legitimidade de seu governo. A principal candidata da oposição, Maria Corina, teria sido presa por ordem de Maduro para impedi-la de concorrer. Em seu lugar, seu vice-presidente disputou a eleição, supostamente venceu e, como presidente considerado legítimo, autorizou a ação americana.
Essa fundamentação legal permitiu que uma corte americana julgasse e classificasse Maduro não como um presidente, mas como um narcotraficante. Ao reclassificar um chefe de Estado de “líder político” para “criminoso transnacional”, as regras do jogo internacional mudam completamente, contornando as noções tradicionais de soberania nacional.
3. A Acusação que Mudou o Jogo: Maduro como Chefe de Cartel
O ponto de virada na estratégia americana foi elevar o status de Maduro de um simples narcotraficante para o de “terrorista”. Essa mudança semântica e legal foi fundamental e baseada em evidências críticas entregues por Hugo Carvajal, um ex-chefe de inteligência venezuelano.
De acordo com a lei internacional de combate ao terrorismo, um indivíduo classificado como tal pode ser capturado em qualquer território, mesmo que isso viole a soberania de uma nação. Essa é a mesma justificativa legal usada para operações contra figuras como Saddam Hussein no Iraque e Osama bin Laden no Afeganistão.
Essa manobra transformou o que poderia ser visto como um ato de guerra em uma operação de captura de um criminoso internacional, fornecendo uma justificativa legal para uma ação direta em território venezuelano.
“…Trump elevou o nível dos criminosos de drogas para um nível de terrorismo. E aí, conforme a lei internacional, […] ele pode capturar um terrorista mesmo em terras internacionais…”
4. O Objetivo Declarado: Recuperar Perdas e Restaurar a Democracia
Dentro dessa perspectiva, o objetivo final da ação nunca foi simplesmente tomar o petróleo. A meta principal era dupla: primeiro, “pegar de volta o que foi retirado”, ou seja, usar os recursos do país para compensar as perdas financeiras sofridas pelas empresas americanas durante a estatização.
O segundo objetivo, mais amplo, era político: remover Maduro do poder para viabilizar novas eleições livres. A ideia era restaurar as instituições democráticas do país – Congresso, Executivo e Judiciário – e, a partir de um ambiente de estabilidade e legalidade, estabelecer novos acordos comerciais e diplomáticos benéficos para ambas as nações.
Conclusão: Uma Nova Pergunta
A história por trás da ação dos EUA na Venezuela é, sob esta ótica, muito mais complexa do que uma simples “guerra por petróleo”. Ela envolve alegações de roubo inicial, enquadramento legal, pedidos de ajuda interna e uma reclassificação estratégica de um chefe de Estado. Independentemente da perspectiva, a linha entre justiça internacional e intervenção de superpotência é cada vez mais tênue. Qual será o próximo capítulo dessa disputa por recursos e poder?
