Foi verificado que o então Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, em 18 de junho de 2019, a medida provisória nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019, com o objetivo de coibir fraudes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma instituiu mecanismos como:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019
- Criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade;
- Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade;
- Aperfeiçoamento dos controles de revalidação de autorizações de descontos em benefícios previdenciários;
- Permissão de acesso a bases de dados do SUS, FGTS e cartórios para fins de verificação e auditoria de benefícios Senado, Agência Brasil.
A referida lei foi promulgada com vetos, inclusive ao dispositivo que permitiria acesso direto a dados da Receita Federal, sob justificativa de que tal matéria exigiria lei complementar.

Fonte: Oeste