Você sabia? O maléfico congresso votou e aprovou um jabuti no projeto de lei (PL 1179/2020), que autorizava o síndico a invadir a residência dos condôminos para impedir reuniões.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141306

A lei trazia ao síndico a responsabilidade de impedir ou proibir reuniões no condomínio, o que automaticamente, por medo de ser responsabilizado civil e penal, geraria uma obrigação ao síndico de invadir residências para conter reuniões.
Imagina a cena de um síndico pedindo para um condômino mandar embora seus convidados, tendo que arrombar a porta e invadir uma residência para fazer valer sua obrigação?
O que você faria se o síndico arrombasse e invadisse seu apartamento, exigindo que seus convidados se retirassem, se você tivesse uma arma?
Percebeu o perigo dessa lei? Ademais a constituição federal (CF) garante a inviolabilidade do lar, portanto é inconstitucional invadir uma residência sem autorização judicial ou pela polícia em flagrante delito.
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
(Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Bom percebendo esse absurdo Bolsonaro foi la e vetou. Agora esperamos que o congresso não derrube seu veto, algo muito comum nos últimos meses nesse ninho de ratos.
Parabéns Bolsonaro, impediu que o congresso mais uma vez tentasse rasgar a constituição, retirando direitos do povo.